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Artigo 2º do Decreto nº 98.454 de 30 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 25.232.448.371,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia, o crédito especial no valor de NCz$ 211.680.000,00 (duzentos e onze milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados novos) para atender a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.454 /1989