JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.454 de 30 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 25.232.448.371,00 para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 19.614.885.000,00 (dezenove bilhões, seiscentos e quatorze milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 5.617.563.371,00 (cinco bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e um cruzados novos).

Art. 3º do Decreto 98.454 /1989