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  3. Decreto 98.452 de 30 de Novembro de 1989

Coração para favoritarDecreto 98.452 de 30 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 04 de outubro de 1989, o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona "Non-Aedificandi" na Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, a 17 de maio de 1988; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor na forma de seu Artigo V, DECRETA:

Brasília, em 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento de uma Zona "Non-Aedificandi" na Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989