Artigo 2º do Decreto nº 98.452 de 30 de Novembro de 1989
Promulga o Acordo para o Estabelecimento de uma Zona Non-Aedificandi na Fronteira, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.