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    Decreto 98.449 de 28 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989