Decreto 98.449 de 28 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989