Decreto nº 98.449 de 28 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.