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Decreto nº 98.449 de 28 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989

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