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    Decreto nº 98.442 de 24 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023315/86-79 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas de São Paulo, mantidas pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989