Artigo 1º do Decreto nº 98.442 de 24 de Novembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Associadas de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas de São Paulo, mantidas pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.