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Artigo 1º do Decreto nº 98.442 de 24 de Novembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Associadas de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Associadas de São Paulo, mantidas pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.442 /1989