Artigo 2º do Decreto nº 98.442 de 24 de Novembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Associadas de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.