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    Decreto nº 9.842 de 18 de Junho de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejados, em caráter temporário, até 10 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

    Art. 1º

    Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.155, de 2019)

    I

    um DAS 102.4; e

    II

    três DAS 102.3.

    § 1º

    Os cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.

    § 2º

    Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

    § 3º

    Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2019