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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.842 de 18 de Junho de 2019

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.155, de 2019)

I

um DAS 102.4; e

II

três DAS 102.3.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput serão destinados ao assessoramento direto ao Ministro de Estado de Minas e Energia, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 1º, §3º do Decreto 9.842 /2019