Artigo 2º do Decreto nº 9.842 de 18 de Junho de 2019
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.