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Decreto 98.409 de 20 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989