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Decreto nº 98.409 de 20 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 22 (...)

§ 2º

Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

Decreto nº 98.409 de 20 de Novembro de 1989