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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 98.409 de 20 de Novembro de 1989

Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).

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Art. 1º

O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 22 (...)

§ 2º

Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser".

Art. 1º, §2º do Decreto 98.409 /1989