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Artigo 2º do Decreto nº 98.409 de 20 de Novembro de 1989

Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.409 /1989