Artigo 2º do Decreto nº 98.409 de 20 de Novembro de 1989
Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.