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Decreto 98.400 de 14 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 510.512,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e doze cruzados novos), em favor da SecretariaGeral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos ANEXOS III E IV deste Decreto.
Art. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto e Atividades indicados nos referidos anexos .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989