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Decreto nº 98.400 de 14 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.612,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 510.512,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e doze cruzados novos), em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos ANEXOS III E IV deste Decreto.

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto e Atividades indicados nos referidos anexos .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

Anexo

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