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Artigo 2º do Decreto nº 98.400 de 14 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.612,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos ANEXOS III E IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.400 /1989