Artigo 4º do Decreto nº 98.400 de 14 de Novembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da SecretariaGeral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.612,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.