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Artigo 4º do Decreto nº 98.400 de 14 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.612,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.400 /1989