Decreto nº 98.398 de 14 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º
Ficam canceladas as dotações constantes do ANEXO II, a este Decreto relativas a programação suportada pelas contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989