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Artigo 3º do Decreto nº 98.398 de 14 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Ficam canceladas as dotações constantes do ANEXO II, a este Decreto relativas a programação suportada pelas contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN e pelo Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º do Decreto 98.398 /1989