Artigo 1º do Decreto nº 98.398 de 14 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 90.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.