Decreto nº 98.394 de 13 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.826, de 26 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);

c

Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989

Anexo

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