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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c do Decreto nº 98.394 de 13 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Cultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito especial no valor de NCz$ 899.298,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito especial de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de incorporação de recursos no montante de NCz$ 899.298,00 (oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 10.603,00 (dez mil, seiscentos e três cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 9.000.00 (nove mil cruzados novos);

c

Recursos Diversos: NCz$ 879.695,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos).

Anexo

Texto

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