Decreto nº 98.375 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.849, de 23 de outubro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender a programação no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da Lei nº 7.849, de 23 de outubro de 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Subseção

JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu


Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

Anexo

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