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Artigo 3º do Decreto nº 98.375 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 3º do Decreto 98.375 /1989