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Artigo 2º do Decreto nº 98.375 de 7 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da Lei nº 7.849, de 23 de outubro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.375 /1989