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Decreto nº 98.370 de 7 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no artigo 2º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.

Art. 3º

A utilização dos créditos abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

Anexo

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Decreto nº 98.370 de 7 de dezembro de 1989