Artigo 1º do Decreto nº 98.370 de 7 de dezembro de 1989
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e II deste Decreto.