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Artigo 3º do Decreto nº 98.370 de 7 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de NCz$ 664.846.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

A utilização dos créditos abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.