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    Decreto 98.367 de 7 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003355/85­77, do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, mantido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989