Artigo 2º do Decreto nº 98.367 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.