Artigo 1º do Decreto nº 98.367 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, mantido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.