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Artigo 1º do Decreto nº 98.367 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, Inspeção Escolar e Supervisão Escolar, todas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro Técnico-Educacional Superior do Oeste Paranaense, mantido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 98.367 /1989