Decreto nº 98.362 de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.