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Decreto nº 98.362 de 6 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989

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