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    Decreto 98.362 de 6 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989