Decreto 98.362 de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 61.922, de 19 de dezembro de 1967, que aprovou o Regulamento para os Serviços de Sinalização Náutica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1989