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Decreto nº 98.355 de 31 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Unidas do Centro Norte, com sede em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002054/86-50 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989