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Decreto 98.355 de 31 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002054/86-50 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989