Artigo 2º do Decreto nº 98.355 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Unidas do Centro Norte, com sede em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.