Artigo 1º do Decreto nº 98.355 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Unidas do Centro Norte, com sede em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.