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Artigo 4º do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.351 /1989