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Artigo 3º do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 98.351 /1989