Artigo 2º do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.