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Artigo 2º do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 2º do Decreto 98.351 /1989