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Artigo 5º do Decreto nº 98.351 de 31 de Outubro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.351 /1989