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Decreto nº 9.835 de 12 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais: a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança; b) não poderão ter mais de seis membros; c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno. § 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628, de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019

Decreto nº 9.835 de 12 de Junho de 2019