JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.835 de 12 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais: a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança; b) não poderão ter mais de seis membros; c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno. § 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.835 /2019