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    3. Decreto 98.349 de 31 de Outubro de 1989

    Coração para favoritarDecreto 98.349 de 31 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001150/89-78 do Ministério da Educação, DECRETA

    Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, e da licenciatura plena em História, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Ana

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989