Artigo 1º do Decreto nº 98.349 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, e da licenciatura plena em História, a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Penápolis, mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.