Artigo 2º do Decreto nº 98.349 de 31 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.