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Artigo 2º do Decreto nº 98.349 de 31 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de Ciências e da licenciatura plena em História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.349 /1989