Decreto nº 98.324 de 24 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989