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Decreto 98.324 de 24 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989