Decreto nº 98.324 de 24 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989