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Artigo 1º do Decreto nº 98.324 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.

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Art. 1º

Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.