Artigo 1º do Decreto nº 98.324 de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não haverá expediente nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989, data consagrada aos mortos, salvo nas atividades consideradas indispensáveis, por motivo de exigências técnicas ou de interesse público.