Artigo 2º do Decreto nº 98.324 de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o expediente, nas repartições públicas federais, no dia 2 de novembro de 1989.
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