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    Decreto 98.321 de 23 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.833, de 6 de outubro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.833, de 6 de outubro de 1989.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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