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Artigo 2º do Decreto nº 98.321 de 23 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.833, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.321 /1989