Artigo 2º do Decreto nº 98.321 de 23 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.833, de 6 de outubro de 1989.