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Artigo 1º do Decreto nº 98.321 de 23 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.321 /1989