Artigo 1º do Decreto nº 98.321 de 23 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 26.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.